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Notícia - Sindpd/SP obtém liminar e condiciona benefícios da CCT à contribuição sindical Sindpd/SP obtém liminar e condiciona benefícios da CCT à contribuição sindical

O Sindpd/SP, que representa os trabalhadores de TI do Estado de São Paulo, está se valendo de uma decisão tomada pelo juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, para  condicionar as vantagens obtidas em convenção coletiva do trabalho aos trabalhadores que pagam a contribuição sindical. Medida foi para o Ministério Público do Trabalho e a procuradora do Trabalho, Juliana Mendes Martins Rosolen, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, também indeferiu pedido de instauração de inquérito contra sindicato paulista, denunciado por coagir profissionais que se opuseram a pagar a contribuição à entidade.



De acordo com a procuradora, é questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção. "Por ora, portanto, considera-se não haver interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao objeto da denúncia. De fato, eventual ação civil pública, no atual contexto, não teria o condão de tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores, mas sim de agravar o risco de lesões a tais interesses, que dependem para sobreviver da existência de um movimento sindical".



Tema é controverso e pode ser colocado como consequência da reforma trabalhista, de novembro de 2017, assinada pelo ex-presidente Michel Temer. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho e Sindical, os sindicatos têm forçado os trabalhadores -  que não contribuem - a assinar carta renunciando o direito conquistado por eles naquele acordo ou convenção coletiva. “Isso é completamente ilegal. O sindicato não pode agir dessa forma porque legalmente representa a categoria e não representa aquele somente que contribui para entidade sindical”, analisa.



Para Camila Silva, advogada do departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, além de ilegal e descabida, a conduta desses sindicatos viola os princípios constitucionais da igualdade previsto no caput do Artigo 5º, princípio da livre associação, no artigo 8º, inciso V e da Representatividade Sindical (artigo 8º, III, da CF).  “É certo que o sindicato não pode excluir o trabalhador que exerce o seu poder de oposição”, diz, sendo ilegal.



Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, explica que "o entendimento consolidado pelo STF tirou a característica obrigatória da contribuição sindical em respeito a autonomia e a liberdade do trabalhador para optar ou não pela filiação em tais entidades”. Ele afirma que, diante da conduta dos sindicatos, trabalhadores podem entra na Justiça. “Existem direitos dos quais não cabem renúncia pelo trabalhador, além do mais caracteriza-se como uma tentativa de criar um recolhimento compulsório”, conclui.  



Em nota oficial, disponível no seu site, o Sindpd/São Paulo admite que o tema é novo e colocado à mesa pela reforma trabalhista, que condicionou a autorização prévia e expressa da contribuição sindical pelos trabalhadores. Para o Sindpd/SP, a decisão de excluir os trabalhadores das vantagens concedidas na negociação da CLT foi tomada pela categoria em 14 assembleias realizadas no mês de dezembro, no qual foi inserida uma frase em que o trabalhador que não quiser contribuir também deverá abrir mão das conquistas do Sindicato.



O tema, sustenta o Sindpd/SP, foi levantado pelos trabalhadores que participam das assembleias, das greves, que contribuem com o sindicato regularmente e não acham justo que as pessoas que não querem contribuir também usufruam do mesmo benefício que os demais que pagam. Os trabalhadores presentes às asseembleias consideraram injusto 'que aproximadamente 80% da categoria contribuam financeiramente para manter a entidade e os serviços que ela presta em defesa dos trabalhadores, enquanto uma pequena parcela, que se acha autossuficiente, queira usufruir de tudo sem nenhum ônus. Isso fere até o bom senso. O tema é recente, ainda não está consolidado na jurisprudência, mas eticamente existe uma corrente de pensamento consistente neste sentido."



Na nota oficial, o Sindpd atesta que escreveu uma longa história de lutas e de conquistas. "Conquistamos 40 horas semanais, aumento real linear em 07 dos últimos 10 anos, Participação nos Lucros e Resultados (somente em 2012 foram mais de 600 acordos, para 2013 passamos de 900, em 2014 foram mais de 1000, em 2015 passamos de 1500, em 2016 foram mais de 1600 acordos, em 2017 foram mais de 2100 acordos, e estamos a todo vapor com as implantações de empresas que devem abrir negociação para implantação e as renovações de 2018 e 2019), vale-refeição, hora-extra de 75% e 100%, estabilidades diferenciadas da CLT (a mais recente após o retorno das férias), assistência médica com coparticipação da empresa, auxílio-creche, auxílio-financeiro para filhos excepcionais, abono aposentadoria para empregados com mais de 06 anos de serviço na mesma empresa, complementação de auxílio previdenciário, entre outros".



Finaliza observando que "estas e outras conquistas são resultado de muita dedicação e da contribuição dos trabalhadores de TI. Se o colega considera tais conquistas, além dos serviços oferecidos pelo sindicato, insignificantes a ponto de não querer contribuir com sua manutenção ou ampliação, que abra mão das mesmas. Seria o justo. Ele quer ter tudo, mas não quer pagar nada por isso.", completa o comunicado.



*Com informações do portal Conjur e do UOL




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