SEECTTHJR
   
 
 
 
 
#seectthjr
 
 
 
 
11 99998-6716
 
HOME
 
O SINDICATO
 
PARA VOCÊ
 
PARA EMPRESA
 
NOTÍCIAS
 
HOMOLOGAÇÃO MÓVEL
 
CONTATO
 
SEJA ASSOCIADO
 
 
     
 
SEECTTHJR
Notícias
Informativos
Editais
 
Notícia - Demissão sem homologação no sindicato é nula, decide TST Demissão sem homologação no sindicato é nula, decide TST

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.



Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.



Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.



No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.



O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.



“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.



“Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas;  ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista”, enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil.





Fonte:  Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região




Publicado em 0000-00-00
   
 
     
SEECTTHJR
 
SINDICATO   PARA VOCÊ PARA EMPRESAS
Palavra do presidente   Editais Cadastre-se
Certidão Sindical   Benefícios Contribuições
Beneficente   Seja Associado Convenções
Cabeleireiro   Notícias Circular de Reajuste
Imobiliária   Informativos  
Lavanderia   Links Úteis HOMOLOGAÇÃO
Estética   Datas Comemorativas CONTATO
    Galeria de Fotos  
    Parceiros DISK DENÚNCIA
    Jurídico Sigilo Absoluto
      0800 77 35 900
 
 
Rua Rangel Pestana, 1318A
Centro - Jundiaí/SP
 
11 4805-2459
 
       
   
 
     
SEECTTHJR 2016 © - Todos os direitos reservados
2006