SEECTTHJR
   
 
 
 
 
#seectthjr
 
 
 
 
11 99998-6716
 
HOME
 
O SINDICATO
 
PARA VOCÊ
 
PARA EMPRESA
 
NOTÍCIAS
 
HOMOLOGAÇÃO MÓVEL
 
CONTATO
 
SEJA ASSOCIADO
 
 
     
 
SEECTTHJR
Notícias
Informativos
Editais
 
Notícia - Projeto torna obrigatória participação de sindicatos na rescisão de contratos de trabalho Projeto torna obrigatória participação de sindicatos na rescisão de contratos de trabalho

O Senado Federal abriu consulta pública sobre um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade de participação do sindicato no processo de demissão de um funcionário que esteja há ao menos um ano no emprego.

O texto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) propõe que o parágrafo 1º do Artigo 447 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) volte a vigorar, após o trecho ser revogado pela Reforma Trabalhista de 2017. O parágrafo em questão diz que:

“O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato profissional ou perante autoridade trabalhista definida em lei. ”

Segundo a justificativa do senador, o fim da obrigatoriedade da assistência sindical na rescisão de um contrato enfraquece as relações de trabalho ao retirar dos sindicatos uma de suas principais prerrogativas, além de dificultar a fiscalização das normas trabalhistas vigentes.

“Importante ressaltar também que todas as verbas rescisórias, prazos para quitação, condições de pagamento e apresentação de documentos, como guias do FGTS e do seguro-desemprego, estão mantidas na legislação vigente, os quais eram conferidos pelo sindicato no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, enquanto assistente do trabalhador”, argumenta o projeto.

No texto, o senador aponta ainda que a medida ajudaria a reduzir o número de ajuizamento de ações trabalhistas, “uma vez que a maioria dessas ações se dá em razão de pagamentos equivocados das verbas rescisórias, constituindo, portanto, em garantia para os próprios empregadores”.

Fonte: Portal CSB


Publicado em 2024-02-19
   
 
     
SEECTTHJR
 
SINDICATO   PARA VOCÊ PARA EMPRESAS
Palavra do presidente   Editais Cadastre-se
Certidão Sindical   Benefícios Contribuições
Beneficente   Seja Associado Convenções
Cabeleireiro   Notícias Circular de Reajuste
Imobiliária   Informativos  
Lavanderia   Links Úteis HOMOLOGAÇÃO
Estética   Datas Comemorativas CONTATO
    Galeria de Fotos  
    Parceiros DISK DENÚNCIA
    Jurídico Sigilo Absoluto
      0800 77 35 900
 
 
Rua Rangel Pestana, 1318A
Centro - Jundiaí/SP
 
11 4805-2459
 
       
   
 
     
SEECTTHJR 2016 © - Todos os direitos reservados
832