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Notícia - Evento “Dia das Crianças 2025” - Regulamento Evento “Dia das Crianças 2025” - Regulamento



O evento, a ser realizado no dia 11 de Outubro de 2025, no período das 13h às 17h, será patrocinado pelo SEECTTHJR, e será exclusivo para associados e dependentes. Não será aberto ao público em geral.

Para participar do evento, é necessário:

1. Ser associado da Entidade Sindical organizadora do evento, estar com seus dados cadastrais atualizados, bem como de seus dependentes, se houverem.

2. Retirar o convite e a pulseirinha de acesso na sede do Sindicato até 5 (cinco) dias antes do evento.

3. O evento trata-se da distribuição de brinquedos para os dependentes de associados (crianças com idade entre 0 a 14 anos), entretanto a família toda poderá participar.

4. Além da entrega de presentes aos dependentes dos associados, o evento contará com uma área de alimentação e lazer, em comemoração do Dia das Crianças.

5. Caso o trabalhador da categoria ainda não seja associado do Sindicato, poderá realizar sua associação, bem como dos seus dependentes, no período de 20/04/2025 a 30/08/2025, impreterivelmente.

6. A associação poderá ser realizada presencialmente na sede social do Sindicato localizada na Rua Rangel Pestana, 1318 A, Centro, Jundiaí/SP, ou pelos seguintes canais de atendimento:
Whats: (11) 9 9998-6716
Email: atendimento@seectthjr.com.br

7. A participação na campanha é restrita aos associados do Sindicato.

8. O recebimento de brinquedos e participação no evento é pessoal e intransferível.

9. O Sindicato reserva-se o direito de modificar os termos deste evento sem aviso prévio, se necessário.

10. As Inscrições serão limitadas.
11. Data, Local e horário serão amplamente divulgados após o final do prazo para novas associações.

12. Os associados e dependentes que realizarem a inscrição para o evento, e não puderem comparecer no dia, horário e local do evento, não poderá receber o brinquedo posteriormente.

13. Os brinquedos que não forem entregues no dia do evento, serão doados à Instituição determinada pela diretoria do Sindicato, ou ficarão armazenados em depósito próprio para futuros eventos, conforme critério exclusivo da Diretoria.


Publicado em 2025-04-22
   
 
     
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